Carta de Intenções 2013/2016

Em Busca da Inclusão

 

Durante muito tempo, as pessoas com deficiência, seus familiares, amigos e mesmo profissionais e gestores públicos, interessados em melhorar as condições de vida deste segmento, tinham a sensação de caminhar no deserto, sem referências que pudessem indicar-lhes o caminho a seguir.

Nos últimos anos, percebemos que políticas públicas em defesa da pessoa com deficiência, vem melhorando a qualidade de vida dos mesmos, através de leis bem elaboradas, organizações e instituições que lutam em defesa da dignidade humana.

Com o trabalho das organizações e instituições que lutam em defesa da dignidade humana, surgiram políticas públicas em defesa da pessoa com deficiência, melhorando a qualidade de vida dessas pessoas, através de leis que garantem os direitos dos deficientes.

Em Bebedouro, estima-se que 9.004 pessoas são deficientes, ou seja, 10% da população. Espera-se do poder público local propostas inovadoras através deste documento, para que se possam garantir os direitos destes cidadãos e os mesmos possam exercer plenamente sua cidadania, contribuindo com o desenvolvimento da comunidade e da sociedade como um todo.

Juntos, podemos definir onde queremos chegar através de uma sociedade mais igualitária, cuja construção exige persistência.

 

 

Carta de Intenções

 

Nossa cidade conta com os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência, desde 07/12/2001, criado pela lei municipal nº 3127, com alteração dada pela Lei nº 4.241 de 15/12/2010;

Que este Conselho Consultivo busca entre outros objetivos orientar as políticas públicas de atendimento;

Que por serem objetos de Leis federais, estaduais e/ou municipais, a maior parte dos assuntos tratados no presente documento, também determinada por lei municipal sua efetivação, essa Carta de Intenções a partir de sugestões de pessoas com deficiência, seus familiares e entidades que trabalham em prol dessa causa. Nossa intenção é de tornar público as demandas e aspirações das pessoas com deficiência, obtendo respostas para a sociedade.

Que os assuntos tratados no presente documento são objetos de Leis federais, estaduais e/ou municipais, sendo esta Carta de Intenções sugestões de pessoas com deficiência, seus familiares e entidades que trabalham em prol dessa causa. Nossa intenção é de tornar público as demandas e aspirações das pessoas com deficiência, objetivando respostas dos poderes públicos para a sociedade.

Estas reivindicações estão sendo levadas ao conhecimento dos poderes públicos: executivo, legislativo e judiciário como uma forma de demonstrar a atual e real situação bem como as necessidades mais emergentes dessa população.

 

 

Saúde

 

I -      Garantir a manutenção efetiva, e a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pela APAE junto às pessoas com deficiência intelectual severa, profunda e múltipla, cuidando para que não haja demandas reprimidas;

II -    Implantação do Centro de Atenção Psicossocial CAPS-AD (álcool e drogas) em nosso Município. Sabemos que já existe o CAPS-III que funciona no Hospital Municipal e atende pacientes com transtornos mentais. Comentário: esse problema necessita de uma atenção imediata e especial, pois vem causando problemas irreparáveis em nossa sociedade. Tais como a desestrutura familiar, o aumento de furtos praticados por jovens que buscam única e exclusivamente recursos para a aquisição de entorpecentes, aumento da possibilidade de nascimento de crianças com problemas de atraso neuropsicomotor, más formações, ou seja, crianças com deficiências. 

 

 

III -   Implementação dos programas municipais de prevenção às deficiências;

          Comentário: Muito se tem feito com relação à prevenção das deficiências em nossa cidade. O que se quer agora é que esse muito, seja implementado objetivamente, com a participação de todos e, não apenas iniciativa de algumas pessoas.

 

IV -   Criação de Unidade de Terapia Intensiva Neo/Infantil e Adulto (UTI) com a presença de médico intensivista.

 

V -    Agilizar exames e atendimentos médicos hospitalares diferenciados, facilitando o diagnóstico precoce de deficiências para o atendimento igualmente precoce.

          Contratação de médicos especialistas na área pediátrica: neuropediatra, oftalmologista pediátrico e genético para atuação no ARE – Ambulatório de Referência de Especialidades visto a demanda reprimida existente no município e a dificuldade de vagas em nossa região.

 

VI -   Aquisição de novos veículos adaptados para o transporte das pessoas com deficiência – cadeirantes e mobilidade reduzida, especificamente para atendimento na área da Saúde, tendo em vista a demanda existente;

 

VII - Capacitação dos profissionais da área da Saúde para atendimento especializado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

 

VIII - Garantir Acessibilidade plena das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em todas as Unidades de Saúde (arquitetura e mobiliário).

 

 

Acessibilidade

 

I -      Criação de uma comissão permanente de Acessibilidade para que em parceria com o CMAPDB – Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência de Bebedouro, faça um amplo estudo no município de suas reais necessidades no campo da acessibilidade onde possa englobar todos os tipos de deficiência – física, visual, auditiva, intelectual e múltipla, assim como também às pessoas com mobilidade reduzida – idosos, gestantes, mães com filhos no colo, obesos e outros.

          Essa comissão além de estudar, também deverá ter autonomia para a captação de recursos e execução do(s) projeto(s) elaborados.

          Entre as prioridades a serem estudadas por essa comissão estão:

 

     •   Facilitação ao acesso da pessoa com deficiência por meio de rampas a logradouros das vias públicas, bem como em edifícios públicos/privados existentes e/ou a serem construídos. (Prefeitura Municipal, Escolas, Agências Bancárias, Bibliotecas, Mercados Municipais e outros).

 

     •   Retirada de obstáculos das calçadas e vias das públicas (podas de galhos de árvores, retirada de postes, lixeiras, árvores no passeio público, canaletas e irregularidades das calçadas e ruas, dentre outros).

 

     •   Colocação de piso diferenciado ao redor dos telefones públicos, proteção nos bueiros e outros locais de escoamento de água, dentre outros

 

     •   Reformas e construções de sanitários adaptados, telefones públicos acessíveis às pessoas com deficiência física, auditiva e visual em logradores públicos, casas de espetáculos em geral, agências bancárias, prédios públicos, bares, restaurantes, consultórios, etc.

 

     •   Adaptação de centros de lazer e esportivos do município (Sambódromo, Centros Sociais, Praças Públicas, Centros Esportivos – FECCIB velha).

 

     •   Garantir que a empresa de transporte coletivo público atuante no município tenha 100% dos veículos adaptados;

          Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, Diário Oficial da União, 20 de dezembro de 2000, Capítulo VI – Da Acessibilidade nos Veículos de Transporte Coletivo.

          Art. 16. Os veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.

 

     •   Criar e garantir o acesso das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em pontos de ônibus coletivo de acordo com as normas técnicas de acessibilidade, visando facilitar o embarque e desembarque de todos os munícipes.

 

     •   Aumento do número de vagas de estacionamento em praças, agências bancárias, hospitais e unidades de saúde, escolas, igrejas, centros esportivos, prédios públicos, lojas, supermercados, entre outros, para veículos de/ou para pessoas com deficiência, bem como a fiscalização para sua correta utilização.

 

     •   Dar continuidade ao programa do cartão para concessão ao estacionamento de pessoas com deficiência na área azul assim como sugerir ao Departamento de Trânsito implantar e incrementar campanhas com a finalidade de cadastrar tais veículos. Ao mesmo tempo promover uma melhor educação no trânsito no sentido de se respeitar a não utilização de vagas destinadas às pessoas com deficiência e dos idosos.

 

     •   Estudo para a colocação de semáforo que emite sinal sonoro suave, mobiliários e outros recursos para facilitar a travessia de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas vias públicas com maior fluxo de trânsito.

 

     •   Proporcionar através do Controle de Zoonoses, que animais não fiquem soltos pelas ruas, podendo causar acidentes.

 

     •   Incrementar o programa porta a porta, com aquisição de mais veículos adaptados para que sejam promovidos programas de lazer, principalmente nos fins de semana, e trabalho voltados às pessoas com deficiência.

 

     •   Divulgar, exaustivamente nos meios de comunicação, órgãos públicos, agências bancárias, consultórios, supermercados, rodoviária, lojas, etc., que favoreçam a acessibilidade da pessoa com deficiência e de mobilidade reduzida bem como capacitar seus funcionários para que tenham atendimento qualificado.


Trabalho

 

I -      Garantia ao trabalho das pessoas com deficiência, segundo a Lei nº 8.213/91 que determina, que as empresas

privadas reservem percentual de vagas a pessoas com deficiência reabilitadas, ou habilitadas, de acordo com o número total de funcionários, intensificando a fiscalização.

 

II -    Criar programas de prevenção às deficiências no trabalho, como também ao atendimento especializado, bem como de integração social da pessoa com deficiência, mediante ao treinamento para o trabalho, a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

 

III -   Concessão de incentivos, na forma da legislação federal, às empresas que adequem seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho às pessoas com deficiência.

 

 

Educação Inclusiva


I -      Incentivar e capacitar os profissionais da área da educação para que saibam como receber e trabalhar com pessoas com deficiência, bem como preparar os espaços educacionais na rede municipal de ensino, desde a educação infantil ao EJA – educação de jovens e adultos, para receber os alunos com necessidades educacionais especiais.

 

II -    Prever no Orçamento Municipal anual, verba específica para criação e custeio de uma equipe multidisciplinar para a Educação Especial na rede municipal de ensino do município.

 

III -   Favorecer e apoiar cursos de capacitação para as pessoas com deficiência, tanto profissionalizante quanto universitário.

 

IV -   Adaptação física e curricular de todas as escolas municipais para atender plenamente os alunos com necessidades educativas especiais.

 

V -    Agilizar no Plano Municipal de Educação, no que diz respeito à modalidade de ensino Educação Especial, que esta seja atendida de acordo com critérios objetivos e, ouvida a sociedade em geral, especialmente, familiares das pessoas com necessidades educativas especiais.

 

VI -   Facilitar o acesso de crianças participantes do espaço educação infantil, moradoras na zona rural e que necessitam de atendimento especializado.

 

VII - Implementar veículos adaptados para a pessoa com deficiência, especificamente para atendimento na área da educação, tendo em vista a demanda existente, já cadastrada para este fim.



Diversos


I -      Garantir que todas as casas populares sejam acessíveis segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, visando minorar problemas futuros caso seu(s) morador(es) venham apresentar problemas que os levem a deficiência ou a mobilidade reduzida.

 

II -    Melhorar e aprimorar os incentivos dados às entidades prestadoras de atendimento às pessoas com deficiência, visando um melhor e mais amplo atendimento aos seus usuários e familiares.

 

III -   Curso de capacitação contínuo para conselheiros, especialmente os que compõem o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência.

 

V -    Sugerir ao Legislativo que elabore projetos voltados às pessoas com deficiência e que acompanhe o cumprimento das Leis que garantem os direitos das mesmas.

 

VI -   Incentivar e dar continuidade ao Censo Específico da pessoa com deficiência do município, para que possamos avaliar a real situação das pessoas com deficiência existentes, de modo a criar com maior objetividade as políticas públicas para o segmento.

 

VII – Melhorar e ampliar a fiscalização para o cumprimento da legislação de acessibilidade no município.


 

Expediente

 

Organização:

Angela Eliana dos Santos

Leandro Cardoso

Margarida Muniz

Maria Regina Q. Alvarenga

Mauro Antonio da Silva Filho

Onivaldo Cunha Junior e

Sebastião Sérgio Marim

 

Assessoria Jurídica:

Dr. Antônio Alves de Senna Neto

 

Diagramação:

Infoart – Informática Artística

Avenida Pedro Paschoal, 1243

 

Apoio:

Telefone: 3342-2771

Avenida Pedro Paschoal, 1502

 

 

 

Documento válido para a administração: 2013/2016