Trecho do texto: Convenção da ONU

Brasil com acessibilidade
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência foi incorporada à legislação brasileira em 2008. Após
uma atuação de liderança em seu processo de elaboração, o
Brasil decidiu, soberanamente, ratificá-la com equivalência de
emenda constitucional, nos termos previstos no Artigo 5º, § 3º da
Constituição brasileira, e, quando o fez, reconheceu um instrumento
que gera maior respeito aos Direitos Humanos.
A Convenção e seu Protocolo Facultativo são uma referência
essencial para o País que queremos e já começamos a construir:
um Brasil com acessibilidade, no sentido mais amplo desse
conceito. Estamos conscientes, por exemplo, de que hoje não é o
limite individual que determina a deficiência, mas sim as barreiras
existentes nos espaços, no meio físico, no transporte, na informação,
na comunicação e nos serviços.
Tudo isso nos impõe grandes desafios, uma vez que, ao ratificar
a Convenção, assumimos diversas obrigações para garantir a
equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência
em todo o território nacional.
Um dos compromissos do Governo brasileiro, por intermédio da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é
assegurar um País acessível para todas e todos, o que significa
reconhecer e realizar os direitos de mais de 24 milhões de brasileiros
e brasileiras com deficiência, segundo o IBGE.
Nesse sentido, já está em vigor a obrigação da audiodescrição
na TV aberta nacional e trabalhamos com afinco para reduzir os
prazos de sua implementação, bem como a de outros recursos
de acessibilidade, como compromisso de gestão do Governo da
Presidenta Dilma Rousseff.
Outra obrigação que assumimos foi a de disseminar o conteúdo
da Convenção para levarmos a todos os brasileiros e brasileiras
o conhecimento dos direitos aqui registrados – o que reforçamos
com esta edição. Assim, destacamos também que cada livro desta
tiragem traz em sua contracapa uma mídia digital, com o mesmo
conteúdo do impresso, que pode ser reproduzida em programas
leitores de telas, ter os caracteres do texto ampliados ou ser
impressa em Braille.
Iniciativas como esta fazem com que a cidadania se amplie e
permitem que as pessoas tenham consciência de que espaços,
serviços e produtos – como componentes da democracia – são para
todas e todos.
Por fim, vale destacar que a Convenção demanda que cada governo
reconheça e respeite a diversidade das pessoas com deficiência.
Nossa meta é cumpri-la integralmente, adequando a legislação e
as práticas administrativas para assegurar que a deficiência seja
apenas mais uma característica da diversidade humana.
Não transigiremos com os princípios da Convenção e desejamos que
cada cidadã e cidadão brasileiros, com ou sem deficiência, ajudenos
a fazê-la conhecida e implementada. Essa responsabilidade é
nossa! Com a parceria cada vez mais efetiva do Conselho Nacional
dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e de toda a
sociedade civil, conseguiremos efetivar os Direitos Humanos no
cotidiano de todas as pessoas para uma melhor qualidade de vida,
fruto da acessibilidade em todos os espaços vividos.
 
Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
 
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência muda a vida das pessoas
Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS.
Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades,
contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus
direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia
individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade
e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a
deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.
Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu
Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência
de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre
sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível.
Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida
com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma
deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança
na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil
relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar do
muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.
Outro grande avanço foi a alteração do modelo médico para o
modelo social, o qual esclarece que o fator limitador é o meio em que
a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo-nos à
Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF). Tal abordagem
deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a
presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado
doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser
solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes
para a equiparação de oportunidades.
O Governo Dilma tem dado atenção específica às pessoas com
deficiência, com vistas a ampliar o processo de construção e
consolidação da democracia no Brasil. Para tanto, tem priorizado,
cada vez mais, o diálogo permanente entre sociedade civil e governo
na elaboração de políticas públicas, visando à inclusão social,
à acessibilidade e ao reconhecimento dos direitos de mais de 24
milhões de brasileiros e brasileiras com deficiência.
Por sua vez, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, tem plena consciência da responsabilidade
de gerir a política nacional voltada a esse segmento e, para isso,
busca melhorar sua atuação por meio do permanente incentivo à
implementação da Convenção.
Recomendo, portanto, que você se aproprie integralmente do
conteúdo deste tratado e o utilize como fundamento para a
validação dos seus direitos, compreendendo que a equiparação
de oportunidades remete também ao cumprimento de deveres e
responsabilidades por parte de todos os cidadãos.
Boa leitura!
 
Antonio José Ferreira
Secretário Nacional
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
 
Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
Iorque, em 30 de março de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Fica aprovado, nos termos do § 3o do Art. 5o da Constituição
Federal, o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
Iorque, em 30 de março de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional
quaisquer atos que alterem a referida Convenção e seu Protocolo
Facultativo, bem como quaisquer outros ajustes complementares que,
nos termos do inciso I do caput do Art. 49 da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 9 de julho de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2008
 
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova
York, em 30 de março de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do
Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o
procedimento do § 3o do Art. 5o da Constituição, a Convenção sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de
ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações
Unidas em 1o de agosto de 2008;
Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em
vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto
de 2008;
 
DECRETA:
Art. 1o A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto,
serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se
contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer
atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas
internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Art. 49, inciso I,
da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2009
 
 
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